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Comenda do CRBM

COMENDA
COMENDA DO CRBM

PORTARIA Nº 730/EMBM/2018

Institui a “Comenda do Comando Rodoviário da Brigada Militar, e dá outras providências”.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR, no exercício da competência delegada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar através da Portaria N.º 123.A/EMBM/2018,

RESOLVE:

Art. 1°  Instituir a “Comenda do Comando Rodoviário da Brigada Militar” (CRBM).

Art. 2º  O Comando Rodoviário da Brigada Militar, anualmente, em sessão especial, por ocasião da data de seu aniversário – 04 de dezembro, homenageará personalidades, órgãos e entidades, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições e apoio, outorgando-lhes a referida Comenda.

Art. 3º  A Comenda do Comando Rodoviário da Brigada Militar será confeccionada em metal 70 mm x 70 mm, no formato de um sol estilizado artístico, com revestimento na cor ouro (jalne); em seu conjunto a Cruz de São Cristovão, centrado pelo escudo  constituindo o brasão do Comando Rodoviário, no verso, impresso em relevo distribuída em forma circular a expressão: "BRIGADA MILITAR/RS - COMENDA COMANDO RODOVIÁRIO", tendo ao centro a inscrição do ano de concessão da honraria.

§ 1º  O metal será pendente de uma fitabranca com bordas em amarelo e haste adornada por tulipas.

§ 2º  À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão, conforme anexo “B” desta Portaria.

Art. 4º  A outorga da Comenda do Comando Rodoviário da Brigada Militar será realizada por ato do Comandante do CRBM, consubstanciado em Portaria emitida por aquela autoridade policial militar e publicada em boletim especial do OPM.

Parágrafo único.  O CRBM manterá registro por ordem cronológica da concessão da honraria para fins de controle dos agraciados.

Art. 5º  A seleção dos indicados à homenagem será efetuada através de indicação por escrito do Ch EM do CRBM, Cmt de BRBM e Chefes de Seções do EM do CRBM.

Parágrafo único.  As proposições para indicação, acompanhadas de justificativas circunstanciadas, deverão ser protocoladas até a data de 04 de novembro de cada ano e serão analisadas por uma comissão de 04 (quatro) Oficiais QOEM do CRBM, previamente publicada em Boletim Interno do CRBM, com a seguinte constituição: Cmt do CRBM, Ch do EM do CRBM, Ch de Seção do EM do CRBM mais antigo e Cmt dos BRBM mais antigo.

Art. 6º  Ficará a cargo do setor de Comunicação Social do CRBM as providências para a realização do evento de entrega das Comendas, que deverá ser através de sessão solene por ocasião do aniversário em 04 de dezembro, realizada nas dependências da Sede do Comando Rodoviário, ou outro local previamente estabelecido.

Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Porto Alegre, RS, 21 de novembro de 2018.

JÚLIO CÉSAR ROCHA LOPES – Cel QOEM

Chefe do Estado-Maior da Brigada Militar

Brigada Militar