Comenda do CRPO-Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 579.A/EMBM/2014
Institui a “COMENDA POLÍCIA OSTENSIVA SUL” do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul (CRPO Sul), e dá outras providências.
O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a “COMENDA POLÍCIA OSTENSIVA SUL” do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul (CRPO Sul), da Brigada Militar.
Art. 2° A “COMENDA POLÍCIA OSTENSIVA SUL” visa reconhecer o trabalho do público em geral, militares, civis ou pessoas jurídicas que tenham contribuído efetivamente para o desenvolvimento das ações de polícia ostensiva, assim como tenha construído para enaltecer a imagem do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul.
Art. 3º A “Comenda Polícia Ostensiva Sul” será distribuída em três categorias distintas, observando-se as atividades profissionais exercidas pelos agraciados, nos seguintes moldes:
§ 1º Categoria “OPERACIONAL/ADMINISTRATIVO” será concedida aos Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado em suas ações, atribuições e serviços junto ao CRPO Sul, quer na esfera operacional ou nos serviços administrativos, sendo a fita da honraria nas cores amarelo/verde.
§ 2º Categoria “PERSONALIDADES E INSTITUIÇÕES” - será concedida aos civis em geral, brasileiros ou não, bem como a pessoas jurídicas, que tenham contribuído efetivamente para o desenvolvimento das atividades de Polícia Ostensiva junto à região de ação do CRPO Sul, sendo a fita da honraria nas cores vermelho/amarelo.
Art. 4º A Comenda Polícia Ostensiva Sul será concedida, anualmente, preferencialmente na data de aniversário do CRPO Sul: dia 13 de agosto.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.
§ 2º Caberá ao Comandante do CRPO Sul realizar a concessão de tal honraria através de Portaria, desde já, delegada pelo Comandante-Geral.
§ 3º Quando o agraciado for a própria autoridade referida no parágrafo anterior, a concessão da Comenda se dará por ato do Comandante-Geral ou Subcomandante-Geral.
Art. 5º A “COMENDA POLÍCIA OSTENSIVA SUL” será cunhada com revestimento em bronze, com as dimensões de 80mm de altura por 60mm de largura, apresentando no anverso o brasão de armas do CRPO Sul, tudo em relevo, pendente de uma fita achamalotada em duas linhas alternadas de igual largura, nas cores AMARELO/VERDE para a Categoria “OPERACIONAL/ADMINISTRATIVO” e VERMELHO/AMARELO para a Categoria “PERSONALIDADES E INSTITUIÇÕES”, todas medindo 35mm de largura total (ANEXO “A”).
Parágrafo único. À insígnia corresponderá um diploma. (ANEXO “B”).
Art. 6º O Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando as Comendas em Boletim Especial do OPM e remetendo-as, em até 30 dias do ato de sua concessão, via canal de Comando à CAM/SAMO.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 579/EMBM/2014, publicada no BG n° 096, de 22 de maio de 2014.
QCG em Porto Alegre, 03 de setembro de 2014
SILANUS SERENITO DE OLIVEIRA MELLO
Cel QOEM – Resp. p/Comando-Geral
ANEXOS:
Anexo “A” – Modelo da “COMENDA POLÍCIA OSTENSIVA SUL DO COMANDO REGIONAL DE POLICIA OSTENSIVA SUL”.
Anexo “B” - Modelo do Diploma referente à “COMENDA POLÍCIA OSTENSIVA SUL DO COMANDO REGIONAL DE POLICIA OSTENSIVA SUL”.
Publicada no BG n° 169, de 03 de setembro de 2014
Anexo “A” à Portaria Nº 579.A/EMBM/2014, de 03 de setembro de 2014.
Modelo Comenda Categoria Operacional - Frente
Categoria “OPERACIONAL/ADMINISTRATIVO” Categoria “PERSONALIDADES
VERSO
Verso para ambas as categorias:
BRIGADA MILITAR
COMANDO REGIONAL
DE POLÍCIA OSTENSIVA SUL
(ANO)