Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Brasão do CRPO-VRS

Distintivo identificador do Comando Regional do Vale do Rio dos Sinos
Brasão CRPO-VRS

DECRETO Nº 53.428, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.
(publicado no DOE n.º 029, de 10 de fevereiro de 2017)


Institui Brasão de Armas do Comando Regional
de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos –
CRPO-VRS, da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva do
Vale do Rio dos Sinos – CRPO-VRS, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser
adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as
seguintes descrições:


I - escudo: português, com contorno em uma listra na cor preta, ostentando em sua parte
superior, três torres de uma muralha na cor dourada, simbolizando a proteção conferida às
cidades que compõem a responsabilidade do Comando Regional; ao centro da muralha, sobre
todo o conjunto, como elemento de destaque, a abreviatura “CRPO-VRS”, em letra de aparência
forte, na cor preta; logo abaixo uma faixa distando toda a largura do brasão, na cor branca, com
bordas na cor preta, contendo a imagem de 16 estrelas de cinco pontas, na cor prata; em sua parte
central, abaixo da faixa simbolizando os municípios, representando os três batalhões de polícia
militar subordinados ao comando regional, sendo o escudo particionado de forma terciada em
mantel, representado da seguinte forma: flanco direito, o 25º BPM, em fundo de esmalte azul
(blau), oriundo do brasão do batalhão, ostentando de forma sobreposta o leão rompante,
totalmente em metal ouro, também encerra elementos dos brasões do Visconde de São Leopoldo,
da própria cidade e do Batalhão, caracterizando a cidade sede; flanco esquerdo, o 3º BPM, em
fundo de esmalte vermelho (goles), oriundo do brasão do Batalhão, ostentando de forma
sobreposta o monumento do imigrante, totalmente em metal prata, também reportando o brasão
do Município da cidade sede de Novo Hamburgo; ocupando cantão esquerdo, centro e cantão
direito da ponta, o 32º BPM, em fundo de esmalte ouro (amarelo ouro), oriundo do brasão do
Batalhão, ostentando em sua parte inferior o Morro Ferrabraz em destaque, em esmalte verde
(sinople) símbolo e componente do brasão do Município sede Sapiranga, que emoldura o Vale do
Rio dos Sinos; logo acima da representação do 32º BPM, fazendo limite superior com os outros
dois batalhões, uma faixa com bordas na cor preta, destacando o Rio dos Sinos, em azul (blau),
em campo de sinople (verde), que nomeia e abastece os municípios do vale, possibilitando a
prosperidade, riqueza e desenvolvimento da região; sobreposto a parte central, no abismo do
brasão principal, um escudete português cortado, simbolizando a origem do CRPO-VRS, quando
foi denominado Comando de Policiamento de Área 6, tendo na partição superior do chefe 4
barretes de prata simbolizando os 4 batalhões originais (3º, 8º, 15º e 17º BPM); abaixo a partição
central e da ponta em esmalte preto, simbolizando prudência, astúcia, rigor e honestidade que
norteiam a conduta da Brigada Militar, tendo em destaque o número “6” em referência a designação original, ao centro as pistolas “de Clark” cruzadas, em metal ouro, indicativo
internacional das polícias militares; na ponta do escudete três estrelas em metal ouro,
referenciando a composição atual em três unidades (3º, 25º e 32º BPM); em sua parte inferior,
em um listel em metal ouro, com filete na borda em cor preta, a divisa e lema do comando:
“UNIDOS PELO BEM COMUM”, em fonte forte e clara, denotando a intenção maior da
Brigada Militar e do Comando Regional do Vale do Rio dos Sinos, no sentido de congregar
esforços de seus policiais e dos cidadãos para proporcionar qualidade de vida, paz social e
tranquilidade a todos os que ela serve; abaixo da divisa a data de criação do Comando Regional
“16 de dezembro de 1992”.


II - atributos brasonáveis:
a) Leão Rompante: representando o Município de São Leopoldo;
b) Monumento do Imigrante: representando o Município de Novo Hamburgo;
c) Morro Ferrabraz: representando o Município de Sapiranga;
d) Pistolas “de Clark”: indicativo internacional das polícias militares;
e) barretes em prata e estrelas douradas: como representativo de batalhões na formação
inicial e atual respectivamente do CRPO/VRS; e
f) estrelas em prata: representando as cidades que integram o Comando Regional.


III - metais e esmaltes:
a) dourado: significando o poder, a força, a firmeza e a justiça;
b) branca: significando a pureza e a paz;
c) prata: significando integridade, obediência e firmeza;
d) ouro: simbolizando a altivez e a atenção elevada;
e) verde (sinople): significando altivez, esperança, fé e liberdade;
f) preto: significando prudência, astúcia, rigor e honestidade;
g) amarelo: significando nobreza e riqueza;
h) azul (blau): significando zelo, lealdade e boa reputação;
i) vermelho (goles): significando vitória, fortaleza e ousadia; e
j) preto: significando prudência, astúcia, rigor e honestidade.


Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e
instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2017

Brigada Militar