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Comenda do CRPO-C

Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande

Comenda da Ordem Guarnição Coração do Rio Grande
Comenda da Ordem Guarnição Coração do Rio Grande - Foto: Arquivo CRPO-C

PORTARIA Nº 210.1/EMBM/2009

  Cria o Conselho da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, institui a Comenda, o Diploma e o Distintivo Civil de Lapela “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, e dá outras providências.

              O Comandante Geral da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 10.991 de 18 de agosto de 1997, combinado com o art. 5º do Decreto 42.871 de 04 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

 Art. 1º - Instituir a Comenda da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, que será conferida às autoridades civis e militares, aos integrantes e ex-integrantes das Unidades da Guarnição de Santa Maria; aos integrantes e ex-integrantes das Unidades das guarnições dos municípios circunscritos a área de responsabilidade territorial do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central e; aos civis ilustres que tenham destacada cooperação com a Brigada Militar.

 Art. 2º - Instituir o Diploma respectivo a Comenda da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, que será entregue aos agraciados juntamente com o Distintivo Civil de Lapela.

 Art. 3° - Criar o Conselho da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, nos seguintes termos:

  1. Constitui-se dos Comandantes de todas as Unidades da Guarnição de Santa Maria, tendo como Presidente o Comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central, ou Oficial mais antigo de todos os OPM que compõem a guarnição, e Secretário o oficial mais moderno do conselho;
  2. O Conselho tem a finalidade de deliberar e decidir sobre a concessão da Comenda “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande”, às autoridades e pessoas constantes do Art 1º da presente Portaria, que tenham destacada cooperação com a Brigada Militar, desde que indicados por um dos membros do Conselho;
  3. Para que o nome indicado seja eleito, terá de obter no mínimo cinco votos favoráveis do Conselho, mediante votação secreta;
  4. Caso ocorra empate na votação, caberá ao Presidente do Conselho o voto para o desempate;
  5. As indicações dos candidatos a Comenda da“Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” deverão ocorrer até o dia 15 de outubro de cada ano, endereçadas ao Comandante do CRPO-C;
  6. A votação para decisão dos eleitos na “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” ocorrerá anualmente, na 2ª quinzena do mês de outubro;
  7. O número de agraciados será de no máximo três e, excepcionalmente, poderá o Presidente do Conselho propor, a apreciação e deliberação do Conselho, a concessão da Comenda a mais um agraciado;
  8. A concessão da honraria será efetivada sempre na solenidade de formatura alusiva ao aniversário da Brigada Militar;
  9. As decisões do Conselho da “Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” serão publicadas em Boletim Interno do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central;
  10. O Comando Regional, através de sua 1ª Seção, manterá livro atualizado com a data e o nome dos agraciados com a Comenda da“Ordem – Guarnição Coração do Rio Grande” e seus endereços, com telefone;
  11. Os agraciados poderão ser convidados a participar das comemorações alusivas ao aniversário da Brigada Militar, como forma de manutenção do vínculo de amizade com a instituição.

 Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria N.º 210/EMBM/2005, publicada no BG n° 218, de 18 de novembro de 2005.

 QCG em Porto Alegre, RS,  21 de outubro de 2009.

                                                                  JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES

                                                                    Cel QOEM - Comandante Geral da BM

 

 

 

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