Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Comenda do 2º BPAT

PORTARIANº 856/EMBM/2021

(Publicada no Boletim Geral Nº 089, de 12 de maio de 2021)

 Institui a Comenda do 2ºBatalhão de Policiamento deÁreasTurísticas da Brigada Militar,e  dáoutrasprovidências.

 OCOMANDANTE-GERALDABRIGADAMILITAR,nousodesuas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 10.991, de18 de agosto de 1997, combinado com inciso I do art. 5º do Decretonº42.871,de04defevereirode2004esuasalterações,

 RESOLVE

Art. 1º - Instituir a Comenda do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2ºBPAT).

Art. 2º -  A Comenda do 2º BPAT visa distinguir Oficiais e Praças da Brigada Militar que tenham se destacado no sentido de promover o desenvolvimento e de reforçar positivamente a imagem deste Batalhão.

Parágrafo único - Poderão, também, ser agraciados com a Comenda do 2º BPAT, militares e civis em geral, brasileiros ou  não,bem como pessoas jurídicas que tenham, da mesma forma, contribuído para o desenvolvimento deste tão importante Batalhão da Brigada Militar.

Art. 3º -  A Comenda do 2º BPAT será concedida, anualmente, na data de aniversário do OPM – 18 de dezembro.

§ 1º  - Excepcionalmente poderá a honraria ser concedida fora da data referida no caput deste artigo.

§ 2º- Caberá ao Comandante do 2º BPAT a outorga da Comenda, consubstanciada  em Portaria emitida por aquela Autoridade Militar e publicada em Boletim Especial do OPM.

§ 3º - Ao Comandante do 2º BPAT, quando da passagem de Comando, ser-lhe-á concedida a presente honraria, sendo este o primeiro ato do Comandante que o substituir

Art. 4º  - A Comendado 2ºBPAT será constituída na forma de esplendor banhado a ouro, apresentando no anverso, o Brasão do 2º BPAT e no verso as descrições “BrigadaMilitar–Comendado 2º BPAT” e o ano de concessão da honraria, conforme modelo constante do Anexo “A”

§ 1º -  O metal será pendente de uma fita, com largura de 02cm, constituída em tecido nobre, nas cores dourado, vermelho e azul, cores representativas do Brasão do 2º BPAT.

§ 2º  - À comenda corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais comendas da BrigadaMilitar (AnexoB).

Art. 5º  - O 2º BPAT manterá registro e controle dos homenageados, por ordem cronológica, publicando-as em Boletim Especial do OPM.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  QCG em Porto Alegre, 11de maio de 2021.

 

 VANIUS CESAR SANTAROSA– CelQOEM

Comandante-Geral da Brigada Militar

 

ANEXOS:

Anexo A: Modelo da Comenda do 2º BPAT

Anexo B: Modelo do Diploma da Comenda do 2º BPAT

Anexo A à Portaria N°856/EMBM/2021, de 11 de maio de 2021.

Modelo da Comenda do 2ºBPAT

ANEXO A
ANEXO A

Anexo B à Portaria N°856/EMBM/2021, de 11 de maio de 2021.

Modelo do Diploma

ANEXO B
ANEXO B

Brigada Militar