Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Brasão do 3º BPAF

Brasão 3bpaf
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DECRETO Nº 52.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 223, de 24 de novembro de 2015)

Institui o Brasão de Armas do 3º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 3º BPAF, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 3º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 3º BPAF, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições: I - escudo: no formato iberico, terciado, sendo seu contorno composto por três cores: o preto na parte interna e externa e o azul celeste ao centro, possuindo a cor azul celeste duas vez a espessura da cor preta, proporcionalmente; ao alto, sobre o escudo, a representação de uma coroa na cor vermelha contendo onze pontas aparentes, a qual simboliza a superioridade; abaixo da coroa, em fundo amarelo encontramos a data de criação da unidade, o dia vinte e oito de abril de dois mil e cinco, em números romanos; o cantão direito do chefe, ponto do chefe e cantão esquerdo do chefe contem como uma única forma retangular com bordas na cor preta, de fundo na cor prata contendo a expressão “3º BPAF” na mesma cor; no flanco-cantão de fundo amarelo ouro uma Cruz que representa a unidade de fronteira e no cantão-oposto em fundo amarelo ouro duas pistolas de “Clark”, símbolo das policias militares; no contra-chefe em fundo na cor prata, sobre a relva, um felino com as características de um jaguar em posição de alerta, simbolizando a altivez, a força e a renúncia na execução da atividade policial militar dos integrante do OPM, com ramos de arroz, três em cada lado do felino, representando a riqueza da orizicultura local; no listel o nome da cidade “JAGUARÃO”, que sedia o 3º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira; II - atributos brasonáveis: a) pistolas de “Clark”: representação das Policias Militares; b) jaguar na cor vermelha: felino originalmente encontrado na região representando a altivez, a força e a renúncia na execução da atividade policial militar dos integrantes do OPM; c) cruz de cor prata com moldura azul celeste: representação militar de unidade de fronteira; d) coroa na cor vermelha contendo onze pontas aparentes: simboliza a superioridade; e e) ramos de arroz: representa a riqueza da orizicultura local. III - metais e esmaltes: a) prata: significando pureza, integridade e firmeza; b) ouro (amarelo ouro): significando nobreza, riqueza e poder; c) azul (azul celeste): significando lealdade e justiça; d) vermelho: significando vitória e audácia; e e) preto: significando rigor e honestidade.


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Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

Brigada Militar