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Brasão do 19º BPM

Brasão de armas do 19º BPM
Brasão 19º BPM

DECRETO Nº 46.462, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
(publicado no DOE nº 122, de 1º de julho de 2009)

Cria o Brasão de Armas do 19° Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;

considerando que o Brasão de Armas gera o distintivo de braço destinado a distinguir os integrantes de Corporações que tenham participado de operações contra o inimigo estrangeiro, evocando seus feitos militares, bem como destinguir os integrantes de um órgão Policial Militar dentre os demais da Brigada Militar, identificando-os e localizando-os territorialmente;

considerando o que prescreve o artigo 24 do Regimento Interno da Brigada Militar;

considerando que o Destacamento Especial do Partenon foi criado em 13 de abril de 1998 pela Portaria n° 037/EMBM/98 e instalado em 3 de junho de 1998, na Av. Cel. Aparicio Borges n° 2505, sendo originário das 1ª e 2ª Companhias do 1° BPM, Unidade histórica da Brigada Militar, e do 4° Pelotão da 3ª Companhia Independente da Restinga, também originária do 1° BPM, responsáveis na época pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem e segurança pública nos bairros da Zona Leste da Capital;

considerando que em 22 de junho de 1999, por intermédio do Decreto n° 39.061, o Cel. RR Odilon Alves foi instituído como Patrono da Unidade;

considerando que em virtude das mudanças estruturais na Corporação, no dia 20 de agosto de 2002, o então Destacamento Especial do Partenon passou a receber a atual designação de 19°Batalhão de Policia Militar;

considerando que o primeiro símbolo representativo do OPM foi o Partenon, com três colunas e as inscrições Lealdade, Verdade" e Honestidade;

considerando que até a presente data não foi criado Brasão de Armas do 19° BPM, sendo até hoje utilizado o símbolo das Polícias Militares do Brasil e parte da fachada do Partenon no bracelete da Unidade;

considerando o que prescreve Portaria Ministerial n° 793 de 4 de julho de 1980, a qual serviu de base para realização dos documentos constantes dos anexos do presente Decreto;

considerando preceitos e regras de heráldica encontradas em inúmeros documentos em nível nacional e também internacional, os quais norteiam a matéria;
considerando o conteúdo dos documentos constantes dos anexos os quais, baseados em regras de heráldica, formatam e definem o Brasão de Armas do 19° Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica criado o Brasão de Armas e do 19° Batalhão de Policia Militar - 19° BPM - da Brigada Militar do Estado, observando as especificações constantes do modelo no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições heráldicas:

I - BRASÃO DE ARMAS DO 19° BPM

a) Escudo: escudo base do tipo português (boleado), terciado em mantel, com os três campos em goles (vermelho), campo do chefe cortado por uma faixa. Sobreposto ao escudo, centrado de pleno no coração, encontra-se um outro escudo tipo português, diminuído, com campo em sinopla (verde), sem partições. As bordas dos escudos são em sable (preto).

b) Peças Nobres do Escudo (móveis):

1. No escudo base, centrado no cantão destro do chefe, em campo goles (vermelho), encontra-se uma bugra (corneta antiga) em ouro (amarelo), representativa da atividade do Batalhão de Caçadores;


2. No cantão sinestra do chefe do escudo base, centrado em campo goles (vermelho), encontram-se dois fuzis cruzados em ouro e, sobre estes, acima de sua intersecção, um barrete em goles (vermelho) representativo da atividade de Infantaria de Guardas;


3. Na ponta do escudo base encontra-se a aplicado à fachada do Partenon (Templo Grego), diminuído em seu tamanho original, em ouro (amarelo), centrado em campo goles (vermelho), representativo da designação inicial do Destacamento, face referência ao principal bairro de sua área de ação (Bairro Partenon);


4. Na faixa que corta a região do chefe está à inscrição "MCMXCVIII" em sable (preto) com fundo do campo em goles (vermelho);


5. Centrado de pleno na região do chefe do escudo diminuído, encontrase a inscrição 19 em sable (preto) e, na ponta, duas garruchas cruzadas (pistolas de Clark) em ouro (amarelo), representativas do designativo do Batalhão e da atividade de Polícia Militar respectivamente;


6. 0 escudo diminuído é sustentado lateralmente por dois ten'ntes em ouro (amarelo), os quais são representados por réplicas da estátua da Deusa Grega Atena, diminuídas em seu tamanho original;

c) Timbre: sobre o elmo, está o timbre do Brasão de Armas, composto da fachada do Partenon (Templo Grego), diminuído em seu tamanho original, em ouro (amarelo).

d) Virol: atrás do elmo, sustentando o paquife, encontra-se um virei, nas cores sinopla (verde) e goles (vermelho).

II- ORNATOS

a) Grito de Guerra: acima do timbre do escudo encontra-se um listel com a inscrição 19° BPM, em sable (preto) e campo na cor goles (vermelho).

b) Divisa: abaixo do escudo encontra-se a divisa com fundo na cor goles (vermelho) e as inscrições BtI Cel Odilon Alves Chaves e, abaixo desta, Lealdade - Verdade - Honestidade, tudo em sable (preto).

c) Elmo: sobre o escudo, centrado acima do chefe, encontra-se um elmo do tipo grego, em prata (cinza) e cerdas em goles (vermelho).

d) Paquife: apoiado sob o virai e atrás o elmo, encontra-se um paquife, nas cores sinopla (verde) e goles (vermelho), envolvendo o escudo de sua parte superior até a parte central dos flancos.

Art. 2° - O Distintivo Histórico é constituído pelo Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,08 m de largura por 0,115 m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3° - Os modelos e a simbologia heráldica em anexo, passam a fazer parte integrante do presente decreto.

Art. 4° - Caberá ao Comandante-Geral da Brigada Militar editar normas de cerimonial e instruções de uso da honraria criada.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.

Brigada Militar